Cláusula 1a: Por este TERMOS E CONDIÇÕES conforme qualificados em epígrafe;
Têm entre si, justo e acordado, o presente contrato de compra e venda de estabelecimento comercial, que se regerá pelas REGRAS COMERCIAIS, bem como as condições ora convencionadas das partes a seguir o compromisso de compra, venda e instalação do (s) seguinte (s) acessório (s):
PROMITENTE: EL SHADDAI ACESSORIOS LTDA
PROMISSÁRIO: CLIENTE

DO PRAZO – LOJA VIRTUAL
Cláusula 2ª: Os prazos de envio de mercadoria adquirida via LOJA VIRTUAL são despachadas mediante os seguintes passos:
• Confirmação de Pagamento pelo PROMITENTE, por meio de compensação bancaria, podendo ser em cartão de crédito em até 72horas de prazo ou via PIX em até 24 horas de prazo.
• Assinatura do Contrato de Compra e Garantia de Peças e Acessórios Automotivos
• Comprovante de Pagamento de Serviço de Frete terceirizado.

Parágrafo 1: A postagem do produto junto a Transportadora será realizada em até 01 dia (útil) após a confirmação do pagamento, podendo ser estendido por motivos de força maior ou horário de funcionamento da Transportadora Terceirizada.

Parágrafo 2: Caso a retirada seja em loja física, o prazo para liberação do produto é de até 24 horas uteis após a confirmação do pagamento.

DAS OBRIGAÇÕES DO PROMINENTE – LOJA VIRTUAL

Cláusula 3ª: Assim, o PROMITENTE, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito se compromete a vender o objeto do presente contrato ao PROMISSÁRIO Novo.

Cláusula 4ª: O PROMITENTE se obriga a fornecer assistência técnica no equipamento, objeto deste contrato, pelo prazo de 90 (noventa) dias após a entrega do veículo com o “aceite” por escrito do PROMISSÁRIO. Sendo que o PROMITENTE não se responsabilizará em caso de mau uso ou má instalação quando esta não for por ele mesmo realizada;
Parágrafo 1: O valor em questão, objeto deste contrato, em caso de assistência técnica, não inclui o transporte do acessório/produto, que deverá ser bancado pelo PROMISSÁRIO até ser analisado por um técnico autorizado pelo PROMITENTE.

Paragrafo 2°: O pós-venda para solicitação de garantia e suporte se dará através do SAC-serviço de atendimento ao cliente, com contato via Whatsapp através do número (62) 99655-6847 para dirimir quaisquer dúvidas existentes.

Cláusula 5ª: O PROMITENTE também se responsabilizará pela troca ou reposição do equipamento que apresentar defeito de fabricação, devendo este ser identificado por técnico autorizado EM SUA LOJA FÍSICA.

DAS OBRIGAÇÕES DO PROMISSÁRIO – LOJA VIRTUAL

Cláusula 6ª: O PROMISSÁRIO, caso utilize negligentemente o equipamento, responsabilizar-se-á pelos danos causados no mesmo, e por problemas decorrentes do não uso conforme as normas técnicas do produto.

Parágrafo 1°: O PROMINENTE não é responsável por instalação de produtos automotivos e demais realizadas fora de sua loja física ou de seus técnicos credenciados.

Parágrafo 2°: Todos os acessórios adquiridos através de LOJA VIRTUAL devem ser instalados em oficinas ou auto elétricas de confiança do PROMISSÁRIO, mediante instruções do manual, e sob responsabilidade do instalador. Danos provocados por mau uso ou instalação incorreta não serão cobertos pela garantia. Orienta-se o PROMISSARIO a exigir nota fiscal de serviço para instalação de produtos, afim de assegurá-lo em caso de má prestação de serviço, já que a garantia pode ser negada se comprovada instalação errada.

Clausula 7°: DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 49 DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (VÁLIDO EXCLUSIVAMENTE PARA COMPRAS NA LOJA VIRTUAL COM INSTALAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO)
O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio, catálogo), permitindo ao consumidor desistir da compra em 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem precisar justificar, com direito à devolução integral dos valores pagos.
Este direito visa proteger o consumidor que não teve contato direto com o produto antes da compra, mas não se aplica a compras em lojas físicas.

Parágrafo 1: RATIFICANDO: DIREITO DE ARREMPENDIMENTO DO COMPRADOR
De acordo com o CDC compras á distancia são contempladas pelo direito de arrependimento de 07 dias corridos após o recebimento. Mas como o produto em questão são acessórios automotivos, em caso de tentativa de instalação, pintura, corte, risco, quebra ou quaisquer avarias dos produtos que impossibilite sua revenda, esse direito torna sem efeito. Portando caso queira solicitar a desistência, mantenha o produto embalado NO ORIGINAL e entre em contato com o (SAC) citado acima para iniciar a tratativa de retorno.

Parágrafo 2: DA DEVOLUÇÃO POR DESISTÊNCIA
Em caso desistência dentro do sete (7) dias, o cliente deve despachar a mercadoria via transportadora e/ou entregar na loja física do PROMINENTE. Após a chegada do produto será realizada uma avalição, caso não seja encontrado avaria ou dano que impossibilite a revenda. O valor pago pelo produto será estornado de acordo com a forma de pagamento do cliente.

DO FRETE – LOJA FISICA E LOJA VIRTUAL
Clausula 8°: CONTRATAÇÃO DE FRETE DE ENVIO/RETORNO:
O PROMINENTE, não contrata ou custeia fretes de produtos comprados ou devolvidos. No entanto por mera liberalidade a mesma pode oferecer suporte ao cliente como sugestão ou cotação de serviço de frete, mas sempre deixando o PROMISSARIO com o poder de contratar ou não o serviço de terceiro. FICANDO ISENTO O PROMINENTE DE RESPONSABILIDADE SOBRE ESCOLHA DO INDIVIDUO OU EMPRESA QUE VENHA A TRANSPORTAR O PRODUTO POR ELA VENDIDO.
Parágrafo 1: ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE DANOS DE TRANSPORTE: A EMPRESA denominada PROMINENTE não se responsabiliza por quaisquer danos que possam ser causados durante o translado feito pelo Transportador (tanto física como jurídica) inclusive geralmente devem ter seu seguro próprio de transporte para terceiros.
Parágrafo 2: Os produtos enviados são previamente testados, vistoriados e comprovados por vídeo e fotografias afim de constatar o estado no ato do fechamento da caixa. Em caso de avaria a responsabilidade é do TRANSPORTADOR que foi contratado pelo PROMISSARIO.
Parágrafo 3: O cliente deve conferir no ato da entrega todos os itens, exaurindo aí a responsabilidade do PROMINENTE. Caso chegue no destino com alguma avaria o PROMISSÁRIO exija do transportador ressarcimento se for o caso. O PROMINENTE fica totalmente isento de quaisquer responsabilidades e ou ônus.
Parágrafo 4: ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE POLITICA COMERCIAL DA TRANSPORTADORA, CUSTOS ADICIONAIS, EXTRAVIO OU ATRASOS NA ENTREGA: O PROMINENTE torna isenta de quaisquer responsabilizações se houve mudança de trajeto exercido pela Transportadora contratada pelo PROMISSÁRIO. Bem como o PROMINENTE se torna isenta de custos adicionais e ou extraordinários por atraso que possa vir ocorrer na entrega ao PROMISSÁRIO.
Parágrafo 5: Destarte qualquer problema nessas condições do item em epígrafe deve ser tratado entre o PROMISSÁRIO e o TRANSPORTADOR, ratificando assim a isenção total da PROMINENTE.

DAS GARANTIAS LOJA VIRTUAL

Cláusula 9ª: O PROMITENTE garante total reposição dos produtos e/ou serviços ao PROMISSÁRIO por 90 (noventa dias), desde que o mesmo não tenha sofrido nenhum tipo de intempéries que por ventura tenha abalado ou comprometido o seu funcionamento, tais como: desgaste provocado por colisão, arranhões, mau uso, etc.

Parágrafo 1: Caso seja necessário algum tipo de retrabalho, o custo do deslocamento do veículo, assim como hospedagem, alimentação ou qualquer outro custo deste traslado para uma de nossas lojas, ocorrerá por conta do mesmo (PROMISSÁRIO) uma vez que o objeto deste contrato é apenas os acessórios/produtos e não o veículo em si, patrimônio do qual os produtos serão instalados.

Parágrafo 2: DO PROCESSO DE GARANTIA POR DEFEITO: Após a avaliação e conclusão de DEFEITO/VÍCIO DE FÁBRICA, será realizada a correção por meio de substituição por um produto novo ou correção do vício oculto, cuja decisão a cargo da Vendedora em ambas situações, cuja garantia será renovada por mais 90 dias. O prazo para conclusão da garantia pode variar de 1 a 30 dias após o recebimento na loja do PROMITENTE.

Parágrafo 3: DA GARANTIA DE SERVIÇO DE PINTURA
Não é concedido garantia de pintura em produtos transportados por transportadora, pelo cliente ou por terceiros. Apenas em produtos pintados e instalados no veículo em loja física da PROMITENTE. Em caso de avarias fora desse prazo será cobrada a avaliação técnica e reparo do produto, se for possível o aludido reparado;
Parágrafo 4: A cobertura de garantia se restringe exclusivamente a DEFEITOS E VÍCIOS DE FÁBRICA, não sendo estendido a quedas, acidentes de trânsito ou domésticos, vandalismo, submersão em água, danos provocados por eventos da natureza, danos provocados por erros de instalação, danos provocados por erro de montagem, retirada da etiqueta de garantia, rompimento do lacre de garantia ou incompatibilidade com o veículo;
Parágrafo 5: A Garantia dos produtos é realizada exclusivamente na loja física do PROMITENTE em Goiânia-GO de forma presencial e deve ser agendada via SAC;
Parágrafo 6° EXCEPCIONALIDADE DA GARANTIA PRODUTOS IMPORTADOS, GARANTIA DE PRODUTO IMPORTADO EXCLUSIVO (BMW, PORSCHE, F-150, SW4): Nos produtos importados exclusivos como os kits (BMW, PORSCHE, F-150, SW4) a garantia depende do envio de peças diretamente da fábrica. E seu processo de garantia pode demorar até 120 dias após a avaliação técnica, já que são produtos exclusivos sob encomenda.

Clausula 10°: DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DO DEFEITO: Para realizar a troca ou correção dos itens adquiridos por se tratar de acessórios automotivos, o produto e/ou o veículo devem ser trazidos ou enviados a loja física em Goiânia-GO, para realizar a avalição de defeito, concluir se o defeito é ou não passível de garantia. Após essa avaliação acurada será providenciado a correção, reparação e ou substituição do produto caso a garantia seja aprovada.
Parágrafo Único: RECUSA DE ENVIO DO PRODUTO DEFEITUOSO PARA AVALIAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA GARANTIA, PODE CAUSAR A PERDA DO DIREITO. NÃO SENDO A VENDEDORA OBRIGADA A TROCAR OU DEVOLVER O VALOR ANTES DA AVALIAÇÃO TÉCNICA COMPLETA.
AINDA DO CUSTO DE FRETE E LOJA VIRTUAL
Clausula 11° ENVIO PARA GARANTIA: Em caso de defeito apresentado, o cliente será orientado a enviar o produto através de TRANSPORTADORA PARCEIRA ou trazê-lo na loja física. Caso seja atestado DEFEITO DE FABRICA passível de garantia, os custos de frete do produto serão reembolsados ao cliente. Caso não seja atestado defeito o cliente deverá assumir os custos.

Clausula 12° DO REEMBOLSO: A CONDIÇÃO DE REEMBOLSO É VÁLIDA APENAS PARA FRETE DE PRODUTOS PARA GARANTIA EM TRANSPORTADORA PARCEIRA E NÃO EM TRASLADO DE VEÍCULO OU CUSTO DE TRANSPORTE VEICULAR COMO COMBUSTÍVES E DEMAIS DESPESAS.

DOS POSSÍVEIS DANOS LOJA VIRTUAL

Cláusula 13ª: O PROMITENTE se responsabiliza e garante o conserto do mesmo, por qualquer dano que porventura ocorra no veículo durante a instalação dos acessórios/ produtos e se compromete a devolver no estado igual ao recebido. Para tanto, anexo a este arquivo ficará gravado na empresa um vídeo na hora da entrada do veículo para a transformação.

Cláusula 14ª: Caso o PROMISSÁRIO decline, por qualquer motivo dos serviços e/ou acessórios/ produtos supracitados, deixa abandonado os valores antecipados ao PROMITENTE a fim de cobrir custos dos serviços e/ou acessórios/produtos utilizados na instalação até então a título de compensação financeira do início da execução.

Clausula 15° DA EXTERNALIDADE NEGATIVA – GARANTIA: O PROMITENTE comunica desde já sua isenção de responsabilidade em todos e qualquer externalidade negativa provocada pelo processo de garantia tais como:
• Paralização do Veículo durante o vício ou reparo do produto ou avaliação técnica;
• Custo de Translado de Veículo por vício ou reparo do produto ou avaliação técnica;
• Custos de passagem, combustível, hospedagem e alimentação em caso de deslocamento do cliente por vício, reparo do produto, bem como avaliação técnica;
• Danos Morais, Materiais ou Psicológicos provocados pela paralisação do veículo durante o vício ou reparo do produto ou avaliação técnica;
• Custos de Locação de Veículo substituto durante o vício ou reparo ou avaliação técnica;
• Custos de Frete ou transporte sobre produtos não contemplados com garantia.

DISPOSIÇÕES GERAIS – LOJA FISICA E LOJA VIRTUAL

Clausula 16° DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL: ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE MULTAS, CONTRAVENÇÕES PENAIS, CRIMES DE TRÂNSITOS, LEGALIZAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CARACTERISTICAS OU MUDANÇA DE LOCALIDADES – PRF/DETRAN/CONATRAN:
O PROMITENTE não se responsabilizará por qualquer multa, contravenção penal ou crimes de trânsito provocados por uso de seus produtos de forma indevida ou em desacordo com a legislação vigente, bem como não se responsabiliza por qualquer custa processual e de legalização de característica do veículo ou mudança de localidade.

Cláusula 17ª: Ocorrendo o falecimento de qualquer das partes do presente contrato, os herdeiros deverão respeitar a vontade das mesmas aqui expressas, até o cumprimento integral do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Cláusula 18ª: O PROMISSÁRIO garante que o veículo está sob sua responsabilidade e que não há nenhum impedimento legal, jurídico ou criminal neste referido equipamento.
Parágrafo Único: O PROMISSÁRIO alega que todas as informações são verídicas e considera o PROMITENTE a imputabilidade de qualquer tipo de responsabilidade do veículo do qual não é objeto deste contrato.
Cláusula 19ª: As partes elegem o FORO DE GOIÂNIA-GO, para dirimir eventuais divergências deste instrumento, sem privilégio a qualquer outro, seja qual for o motivo.